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Alvará de Funcionamento

Você já ouviu falar em Alvará de Funcionamento? Toda empresa iniciada ou já estabelecida precisa desse documento, que é obtido logo no início do negócio. Ele é o responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa.
O que é Alvará de Funcionamento?
O alvará de funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industrias ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce que dependa de uma sede física para estoque.
Esse documento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal, e alega o direito a exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas em questão.
Esse documento exige atenção do empreendedor antes mesmo de iniciar a sua empresa, ao montar o seu plano de negócios. Isso porque, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, é preciso saber se você poderá atuar ali.
Por exemplo, se você quiser abrir empresa na sua residência, saiba que é possível, mas sua atividade não pode envolver nenhum tipo de armazenamento, nem carga ou descarga de produtos e mercadorias. Assim como não deve haver uma grande circulação de pessoas no local.
Quem precisa de Alvará de Funcionamento?
Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município.
Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.
Isso inclui desde salões de festa, farmácias, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e muito mais. Além disso, fábricas, estádios, oficinas mecânicas e outros também entram nessa lista.
Variações do alvará
Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa. São elas:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Riscos de não ter um Alvará de Funcionamento
Se em uma vistoria é constatado que o estabelecimento não tem Alvará, o dono do negócio tem 30 dias para providenciá-lo. Caso contrário, é cobrada uma multa de mais de 2 mil reais.
Nessas circunstâncias, o negócio pode até ser fechado definitivamente e acarretar no cancelamento do seu registro profissional. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade exercida.

